Sobre o Programa
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País.
O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.
Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).
O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.
Linhas de crédito
Quais são as linhas de crédito do Pronaf?
Além das formas convencionais de financiamento do Pronaf, que variam de acordo com o limite financiado e, consequentemente, a taxa de juros praticada, o programa dispõe de linhas específicas. Cada uma busca atender às especificidades do público a que é dirigida. Conheça-os:
Custeio
Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
Investimento
Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.
Pronaf Agroindústria
Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.
• Pronaf Agroecologia
Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
Pronaf Eco
Linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.
Pronaf Floresta
Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.
Pronaf Semi-Árido
Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semi-árido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida.
Pronaf Mulher
Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.
Pronaf Jovem
Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.
Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares
Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.
Pronaf Cota-Parte
Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.
Microcrédito Rural
Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C.
• Pronaf Mais Alimentos
Financiamento de propostas ou projetos de investimento para produção associados à açafrão, arroz, café, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo, trigo, erva-mate, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, fruticultura, olericultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.
Microcrédito Rural (Pronaf Grupo B)
Microcrédito Rural (Pronaf Grupo B)
Criado em 1999 no âmbito do Pronaf para combater a pobreza rural, o Microcrédito Rural (também conhecido como Grupo B do Pronaf) é estratégico para os agricultores familiares pobres, pois valoriza o potencial produtivo deste público e permite estruturar e diversificar a unidade produtiva. Pode financiar atividades agrícolas e não agrícolas geradoras de renda.
São atendidas famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural. Elas devem ter renda bruta anual familiar de até R$ 6 mil, sendo que até 70% da renda podem ser provenientes de outras atividades além daquelas desenvolvidas no estabelecimento rural.
A operacionalização do Microcrédito Rural é feita com recursos do Tesouro Nacional e dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Oferece bônus de adimplência sobre cada parcela da dívida paga até a data de seu vencimento. Além de ser ofertado com taxa de juros de 0,5% ao ano e ter prazo de reembolso de até dois anos para cada financiamento.
Como acessar o Microcrédito Rural?
Para acessar o Microcrédito Rural, é preciso que a família possua:
A
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que pode ser obtida, de forma gratuita, no sindicato dos trabalhadores rurais ou na Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater),
a proposta simplificada de crédito, que pode ser obtida com ajuda do técnico da extensão rural ou do assessor de crédito. (sua elaboração deve ser feita com a participação da família), o CPF regularizado.
Todos esses documentos devem ser encaminhados ao agente financeiro (
Banco do Nordeste,
Banco do Brasil,Banco da Amazônia) para realização da contratação.
Os agricultores familiares que financiam suas atividades produtivas por meio do Microcrédito Rural têm acesso à
assistência técnica no âmbito das parcerias celebradas entre a SAF/MDA e as instituições públicas e organizações não governamentais de extensão rural. O objetivo é assegurar a ampliação do atendimento desses agricultores de forma gratuita e em concordância com a
Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pnater).
A forma de atendimento é orientada pela SAF/MDA, por intermédio da divulgação de Portaria n°60 e de cursos de capacitação de técnicos da extensão rural. O objetivo é assegurar a oferta de assistência técnica a partir de três momentos presenciais entre os técnicos e os agricultores (diagnóstico, orientação e avaliação) e sensibilizar esses técnicos para que utilizem uma abordagem diferenciada no atendimento ao público do microcrédito rural, considerando sua realidade socioeconômica. A partir de 2008, os técnicos devidamente capacitados e cadastrados registram suas ações dirigidas aos agricultores familiares que acessam o microcrédito no Sistema SEAF/Ater.
O papel dos técnicos da extensão rural é crucial na decisão da família sobre o acesso ao Microcrédito Rural e no acompanhamento da aplicação desse crédito na implementação ou no incremento das atividades financiadas.
Os técnicos devem assessorar as famílias: - • escolhendo atividades que gerem renda e garantam a segurança alimentar,
- • assegurando formas de inserção nos mercados locais e regionais, incluindo os mercados institucionais, como a alimentação escolar e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal,
- • prestando assistência técnica e orientação para a boa implantação e desenvolvimento dos projetos, para que dêem rentabilidade positiva.
Outras informações importantes, consulte o
Manual de Crédito Rural.
Gestão e monitoramento do Microcrédito Rural
As operações do Microcrédito Rural devem ser acompanhadas, necessariamente, de um constante monitoramento, o que significa, entre outras ações, que os agentes envolvidos na operacionalização do crédito rural devem adotar medidas para qualificar o acesso por parte dos agricultores familiares, inclusive ações visando reabilitar o crédito daqueles em situação de inamplência.
Por isso, a SAF/MDA divulgou, em 2009, Portaria 19 (que revoga a Portaria 105, de 23 de novembro de 2007) prevendo:
A suspensão de novos contratos do Microcrédito em municípios em que 15% ou mais dos financiamentos deste grupo estiverem em atraso e forem registradas 50 ou mais contratos nesta condição,
A retomada das operações de novos contratos do Microcrédito ocorre quando no município for registrada uma taxa de inadimplência com valor inferior a 15% (quinze por cento) OU um número inferior a 50 (cinqüenta) contratos em atraso na linha.
A Portaria nº 19 recomenda a implementação de Planos Municipais de Aplicação e Recuperação das Operações da Linha de Crédito (PMAR) como estratégia para a retomada da operacionalização do Microcrédito no Município. Este instrumento deve ser construído pelos agentes locais, que identificarão os fatores que levaram os agricultores a atrasar o pagamento do Microcrédito, além de buscar meios para qualificar o crédito para novos tomadores.
O município só poderá acessar um novo financiamento nos seguintes casos:
I - mutuários que já acessaram a linha de crédito e estão adimplentes;
II - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel - PNPB;
III - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa AGROAMIGO, do Instituto de Ação da Cidadania dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil;
IV - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Desenvolvimento Regional Sustentável - DRS, do Banco do Brasil;
V - mutuários que acessarem o crédito no âmbito da metodologia do Programa Amazônia Florescer Rural, da Associação de Apoio à Economia Popular da Amazônia (AMAZONCRED);
VI - mutuários que acessarem o crédito no âmbito do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B), do Instituto de Capacitação e Cidadania do Nordeste, conforme disposto na Portaria n. 70, da SAF/MDA, de 04 de agosto de 2008.
Dúvidas sobre o crédito rural. O que posso fazer?
Base de dados do Crédito Pronaf
Evolução do Pronaf
Evolução histórica do Pronaf
As contratações do Crédito – Pronaf apresentam crescimento sustentado ao longo dos anos. Em 1999/2000, o Pronaf abrangia 3.403 municípios, passando para 4.539 no ano seguinte, o que representou um aumento de 33% na cobertura de municípios, ou seja, a ampliação de mais de 1.100 municípios em apenas um ano.
A ampliação de municípios atendidos continuou em cada ano agrícola, sendo que em 2005/2006 houve a inserção de quase 1.960 municípios em relação a 1999/2000.
Em 2007/2008, foram atendidos 5.379 municípios, o que representou um crescimento de 58% em relação a 1999/2000, com a inserção de 1.976 municípios.
O montante disponibilizado aos agricultores também cresceu. Em 1999/2000, foram disponibilizados pouco menos de R$ 3,3 bilhões com uma execução de 66%. No ano agrícola de 2003/2004, houve o primeiro grande incremento no montante, com um crescimento de 65% em relação a 1999/2000, sendo ofertados R$ 5,4 bilhões aos agricultores e com uma execução de 83% do valor disponibilizado.
Em 2006/2007, o montante disponibilizado para financiamento do Pronaf chegou a R$ 10 bilhões, representando um crescimento em relação a 1999/2000 de 205% e com uma taxa de execução de 84%.
* Valor disponibilizado refere-se a bilhões de reais.
O comportamento da taxa referente à contratação efetiva do crédito frente ao valor disponibilizado já indica que o montante de crédito contratado pelos agricultores do Pronaf tem crescido ano a ano.
A primeira grande evolução no montante financiado pelos agricultores familiares foi em 2003/2004, fechando uma contratação de R$ 4,49 bilhões, representando uma evolução de 109% em relação a 1999/2000.
Nos anos seguintes, o crescimento manteve-se sustentado. Em 2004/2005 foi de 185%, representando um financiamento de R$ 6,13 bilhões. Em 2005/2006, foram financiados R$ 7,61 bilhões com uma evolução de 254%, sendo que em 2007/2008 rompeu-se a casa dos 300%, perfazendo um financiamento de R$ 9 bilhões.
* Valor realizado refere-se a bilhões de reais.
Informações sobre os contratos do Crédito – Pronaf podem ser obtidas por ano fiscal ou por ano agrícola.
Legislação
Portaria nº 70, de 4 de agosto de 2008, que aprova a metodologia do Programa de Organização Produtiva da Agricultura Familiar (AGRO-B), em concordância com o que determina a Portaria nº 105.
Portaria nº 60, de 1º de julho de 2008, que trata do credenciamento e da metodologia de abordagem da assistência técnica e extensão rural prestada aos agricultores do Microcrédito Rural (a Portaria nº 60 revogou a Portaria nº 97; anteriormente, orientava o tema a Portaria nº 41).
Portaria nº 19,
Página 01,
Página 02, de 21 de setembro de 2009, que trata do modelo de gestão e monitoramento da inadimplência do Grupo B do Pronaf (Microcrédito Rural).
Portaria nº 55, de 26 de outubro de 2007, que atribui à SAF/MDA a competência na adoção de medidas para administração, gestão e monitoramento da inadimplência do Grupo B do Pronaf (Microcrédito Rural).
Como funciona o Pronaf?
Como funciona o Pronaf?
O agricultor familiar deve avaliar o projeto que pretende desenvolver. Os projetos devem gerar renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária, seja ele para o custeio da safra, atividade agroindustrial, investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. A renda bruta anual dos agricultores familiares deve ser de até R$ 110 mil.
O que eu faço com o projeto?
Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a Emater para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Em seguida o agricultor deve procurar a empresa de ATER do município para elaborar o Projeto Técnico de Financiamento
Para onde encaminho o projeto?
O projeto deve ser encaminhado para análise de crédito e aprovação do agente financeiro. Com o Projeto Técnico, deve-se negociar o financiamento junto ao agente financeiro.
Com o projeto aprovado
Aprovado o Projeto Técnico, o agricultor familiar está apto a acessar o recurso e começar a implementar o projeto.
O que é o Microcrédito Rural (Pronaf Grupo B)
O Pronaf Grupo “B” é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de mais baixa renda do meio rural. São atendidas famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural. Elas devem ter renda bruta anual familiar de até R$ 6 mil.